acapitalidad 5
Diz-se do conceito, dentro da organização territorial de um Estado, que implica que esse Estado não possui um capital fixo e único (o prefixo (a-) significa oposição, falta ou privação de algo), de modo que o poder é impedido de ser concentrado em uma única cidade ou região que monopoliza e aglutina o poder e, assim, evita um centralismo exacerbado. Assim, os três poderes (legislativo, executivo e judiciário) seriam distribuídos em diferentes cidades do estado ou em uma única por tempo limitado que, uma vez concluídas, seriam transferidas para outra e assim sucessivamente.