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Significado do visita conyugal




Jorge Luis Tovar Díaz

visita conyugal
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Visita conjugal é uma visita agendada que durante o qual permitiu um prisioneiro ou prisioneiros transando com o visitante ou do visitante, que não necessariamente tem que ser o seu cônjuge, como se o preso não é casado nem tem namorada ou amante, você tem permissão para contratar um trabalhador sexual para fazê-lo. Se você é um prisioneiro, o visitante deve ser seu marido, seu companheiro permanente, namorado ou amante.

  



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