Uma pessoa, que, num acto jurídico, sem interesse real, aparece como parte de favorecer o interesse de outra pessoa, geralmente não razões de ordem jurídicas, quer esconder o seu envolvimento no negócio.
Em direito, significa pessoa arquivado ou intermediário, que iria cumprir a função de ato na aparência de ter vontade em qualquer tipo de negócio jurídico, mas que realmente actos no âmbito do mandato e em proveito de um terceiro, que não quer ou não devem aparecer formalmente na mesma. São negócios-anômala há simulação.