A perícia é a atividade realizada por pessoas especialmente qualificadas pela sua experiência ou seus conhecimentos técnicos, artísticos ou científicos, em relação aos fatos relevantes para o processo, o que provoca ou conseqüências são determinados; contribuindo assim para o juiz, suas experiências, tecnicismos e juízos de valor que permitirá que esta determinação e apreciando a existência, a verdade ou a falsidade dos fatos discutidos no julgamento e que tenham sido sujeitas a prova pericial, esta sendo a sua principal finalidade, ou seja, dar ao juiz o conhecimento do conhecimento especial.