diputación 18
Conselho provincial. (Do Lat. (deputatio,-onis). 1. (f). Ação e efeito de diputar. 2. (f). Todos os membros. OU RTOGR. DESC. com a may. inicial. 3. (f). Exercício do cargo de vice. 4. (f). Duração desta posição. 5. (f). O trabalho confiado ao membro. Diputación General dos reinos. 1. (f). Corpo de delegados das cidades votar nos tribunais. Comité permanente. 1. (f). Representante da Comissão para determinados fins, da autoridade dos tribunais, enquanto não estão reunidos ou são dissolvidos. Conselho provincial. 1. (f). Empresa escolhida para dirigir e administrar os interesses de uma província. 2. (f). Edifício ou lugar onde os deputados provinciais realizaram suas sessões.