derecho de vuelo 18
DIREITO DE FUGA na legislação espanhola: o direito de voo é a concessão a uma pessoa que não seja os proprietários de um edifício o direito real limitado a criá-lo ou aprofundá-lo, construindo novas plantas e tornando a propriedade delas próprias de forma perpétua de forma integrada ao direito de propriedade horizontal do edifício.
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