constitución 21
Constituição. (Do Lat. (constitutio,-onis). 1. (f). Ação e efeito de constituir. 2. (f). Essência e qualidades de uma coisa, que constituem como está e diferenciam dos outros. 3. (f). Forma ou sistema de governo que tem de cada Estado. 4. (f). Cada uma das ordenanças ou estatutos com os quais uma empresa é governada. 5. (f). Status atual e as circunstâncias de uma comunidade em particular. 6. (f). Biol Natureza e relação de sistemas e dispositivos orgânicos, cujas funções determinam o grau de força e vitalidade de cada indivíduo. 7. (f). Der. Lei fundamental de um estado que define o esquema básico dos direitos e liberdades dos cidadãos e os poderes e instituições da classe política. OU RTOGR. DESC. com a may. inicial. 8. (f). Der. No direito romano, lei que estabeleceu o príncipe. Constituição Apostólica. 1. (f). Documento em forma de touro papal, Rescript ou breve, contendo uma decisão ou mandato. Constituições Apostólicas. 1. (f). PL. Alguns coleção de regras canônicas atribuído para os apóstolos, mas cujo verdadeiro autor é ignorado. Constituição papal. 1. (f). Bula (?) documento papal de interesse geral).