É a pessoa que faz uma dotação. Destinatário. É também a pessoa que faz um assento ou anotação em um livro de contabilidade ou um livro de actas. Uma pessoa que dá um dinheiro em uma caixa. Depositante.
CONSIGNANTE é figura jurídica entre duas partes: e seu binário oposto, o destinatário, o contrato de remessa ou estimatorio. Por este contrato, o primeiro produz bens para que o segundo acordo do preço que tem que receber necessariamente vendê-los.